Conforme solicitação da CEF, além das 372 famílias que já foram indicadas para as vagas do Bairro Figueira do Rio doce, é necessária a apresentação de mais 20% das familias participantes do núcleos habitacionais. Portanto, seguindo o critério de proporcionalidade, cada núcleo deverá apresentar familias para compor o cadastro de reservas. Ao ser escolhida as famílias deve-se observar se as mesmas se encontram dentro dos critérios estabelecidos pela lei municipal 031/2001 além disso, o coordenador tem que seguir as regras de participação e necessidade de cada familia a ser apresentada.
Devidamente escolhida, a familia assinará uma declaração de que ela estará participando do cadastro de reservas e que ela somente será contemplada caso haja alguma reprovação tanto na prefeitura municipal quanto na CEF. As reprovações poderão acontecer, caso alguma documentação estiver pendente ou quando descoberto alguma irregularidade por parte da familia. (Ex: já ter sido beneficiada antes por algum programa habitaciona, ou possuir algum imóvel...)
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